Tem
crescido o número de manifestações da Receita Federal do Brasil sustentando que
a apropriação extemporânea de créditos do Pis e da Cofins requer a retificação
do DACON e da DCTF. Damos como exemplo a Decisão nº 13-18297/07 da DRJ/RJ, a
Solução de Consulta nº 36/11, da 9ª RF, o Processo de Consulta nº 14/11 da 6ª
RF e especialmente a Resposta 65 do “Perguntas Frequentes” do EFD/Pis/Cofins da
RFB, divulgado na sua página da Internet. Os fundamentos invocados são de que a
apropriação extemporânea rege-se pelas normas de repetição de indébito, assim
como a apuração não cumulativa destas contribuições se submete ao regime de
competência de que tratam os arts. 177 e 187 da Lei das S/A. Analisamos cada um
destes fundamentos e concluímos que:
Desta
forma, recomendamos o questionamento, caso tenham créditos apropriados
extemporaneamente negados pela RFB.
Atenciosamente,
Pedro
Guilherme Accorsi
Lunardelli