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03/09/2020
Dedução de despesas com saúde não é benefício revogável
"Volta e meia são dadas declarações ou são veiculadas notícias no sentido de o Ministério da Economia cogitar a eliminação ou a redução de "benefícios do imposto sobre a renda", entre as quais as deduções com despesas com saúde e com educação de pessoas físicas. Os comentários despertam imediato questionamento: essas deduções seriam realmente benefícios, graciosamente concedidas pelo legislador federal? A resposta é negativa e essas sugestões contrariam abertamente a Constituição, de modo a merecerem firme repúdio
Confira aqui o artigo completo de nosso sócio Jimir Doniak Jr., publicado pelo portal Conjur.
Atenciosamente,
Advocacia Lunardelli
