Informativos
REFIS da crise - Prazo para indicação dos débitos a serem pagos vence em 30/07/2010
02/07/2010

Em complemento à Portaria Conjunta nº 03/2010, que dispõe sobre a necessidade de os contribuintes ratificarem seu pedido para ingresso do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/10 até o dia 30/06/2010, foi publicada, em 28/06/2010 a Portaria Conjunta PGFN/SRFB nº 11.

 

Tal Portaria trata da necessidade de manifestação expressa dos contribuintes que ingressaram no parcelamento, mas não com a totalidade de suas dívidas, estabelecendo que deverá ser apresentada uma relação pormenorizada quanto aos débitos que serão pagos com os benefícios trazidos pela Lei nº 11.941/09.

 

Segundo dispõe a referida norma, os contribuintes terão até o dia 30/07/2010 para apresentarem a relação dos débitos em formulários próprios da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, os quais constam dos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.

 

Se os débitos estiverem inscritos em dívida ativa os formulários deverão ser entregues na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional de seu domicílio fiscal e se não estiverem inscritos, deverão ser entregues na unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio.

 

Dessa forma, alertamos aos contribuintes que se preparem para o cumprimento de tal exigência, haja vista que a não apresentação dos referidos formulários acarretará no cancelamento do pedido de parcelamento da Lei nº 11.941/09 anteriormente efetuado.

 

Ficamos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.

 

Atenciosamente,

 

Maria Rita G. Sampaio Lunardelli 

 

Carolina Sayuri Nagai

voltar
Rua Samuel Morse, 134 cj 172 CEP 04576 060 Brooklin Novo São Paulo   SP Brasil Tel.: (55 11) 4095.4700
webmail © 2008 Advocacia Lunardelli Política de Privacidade ••• unitri