Em complemento à Portaria Conjunta nº 03/2010, que dispõe sobre a necessidade de os contribuintes ratificarem seu pedido para ingresso do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/10 até o dia 30/06/2010, foi publicada, em 28/06/2010 a Portaria Conjunta PGFN/SRFB nº 11.
Tal Portaria trata da necessidade de manifestação expressa dos contribuintes que ingressaram no parcelamento, mas não com a totalidade de suas dívidas, estabelecendo que deverá ser apresentada uma relação pormenorizada quanto aos débitos que serão pagos com os benefícios trazidos pela Lei nº 11.941/09.
Segundo dispõe a referida norma, os contribuintes terão até o dia 30/07/2010 para apresentarem a relação dos débitos em formulários próprios da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, os quais constam dos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.
Se os débitos estiverem inscritos em dívida ativa os formulários deverão ser entregues na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional de seu domicílio fiscal e se não estiverem inscritos, deverão ser entregues na unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio.
Dessa forma, alertamos aos contribuintes que se preparem para o cumprimento de tal exigência, haja vista que a não apresentação dos referidos formulários acarretará no cancelamento do pedido de parcelamento da Lei nº 11.941/09 anteriormente efetuado.
Ficamos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.
Atenciosamente,
Maria Rita G. Sampaio Lunardelli
Carolina Sayuri Nagai