O STF iniciou o julgamento do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/05 que teria alterado o prazo de 10 anos para restituição de tributos recolhidos indevidamente, anteriormente fixado pela jurisprudência do STJ, para 5 anos contados do pagamento indevido.
Em princípio, o entendimento dos contribuintes é de que teriam até o dia 09/06/2010 para ingressar com ações pleiteando a devolução de tributos pagos indevidamente, já que a lei somente entrou em vigor 120 dias após a sua publicação (09/06/05), o que significa que os valores pagos entre junho de 2000 e junho de 2005 poderiam ainda ser recuperados, pois o novo prazo de 5 anos só valeria a partir dos fatos geradores ocorridos a partir da vigência da nova lei.
Muito embora o julgamento do RE 566.621/RS não tenha finalizado (ainda faltam 2 votos), o placar atual já demonstra que o entendimento do STF será no sentido de que prevalecerá o prazo de 5 anos para recuperação de tributos.
Para a Relatora Ministra Ellen Gracie, já acompanhada por mais 4 Ministros, apesar de entender que a lei não pode retroagir, se manifestou no sentido de que é válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para as ações ajuizadas a partir de 09/06/05.
Segundo seu entendimento, a redução do prazo de 10 para 5 anos prevista na Lei Complementar não poderia alcançar fatos anteriores à lei, mas os 120 dias de prazo para entrar em vigor seriam suficientes para que os contribuintes tivessem ciência dessa alteração e ajuizassem medida judiciais para garantir o prazo de 10 anos de recuperação de tributos.
Somente o Ministro Celso de Mello se manifestou no sentido de que esse prazo deveria alcançar não as ações propostas até 09/06/2005, mas sim os fatos geradores ocorridos até essa data. No entanto, foi voto vencido.
Com isso, o entendimento que prevalece até então é o de que os contribuintes que ingressaram com ação até 09/06/05 poderão recuperar 10 anos. Aqueles que ingressaram após 09/06/05 ou vierem a ingressar com ações a partir de agora, somente terão direito à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Ficamos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.
Atenciosamente,