No último dia 03.05 foi publicado, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03/2010, que introduziu a necessidade de manifestação dos contribuintes que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido, nos termos da Lei nº 11.941/2009.
O contribuinte deverá se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para quais tenha feito opção, com o fim de prestar informações para a consolidação do parcelamento, na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.
A manifestação não deverá contemplar os débitos que estejam com a exigibilidade suspensa e também não se aplica aos débitos para os quais o sujeito passivo tenha feito opção pelo pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL.
A manifestação dos sujeitos passivos deverá ocorrer no período de 1º a 30 de junho de 2010, sob pena de cancelamento do pedido de parcelamento, e deverá ocorrer exclusivamente pelos sítios da PGFN ou da RFB.
Ficamos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.
Atenciosamente,
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Mariana Alves Koezuka