No dia 26 de março de 2010 foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto nº 51.362 que reabriu o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
Esse programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município de São Paulo, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até 17 de dezembro de 2010, sendo que no caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido deverá ser efetuado até 10 de dezembro de 2010.
Os benefícios a serem concedidos às empresas que aderirem ao programa poderão ser visualizados na tabela abaixo:
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FORMA DE PAGAMENTO |
DESCONTOS | ||
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DÉBITO TRIBUTÁRIO |
DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO | ||
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PARCELA ÚNICA |
Juros de Mora |
100% |
100% |
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Multa |
75% |
--- | |
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Honorários Advocatícios |
75% |
75% | |
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PARCELAMENTO EM ANDAMENTO |
Juros de Mora |
100% |
100% |
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Multa |
50% |
--- | |
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Honorários Advocatícios |
50% |
50% | |
Ficamos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.
Atenciosamente,
Maria Rita G. Sampaio Lunardelli
Silvia Roberta Chiarelli Felipe