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Decreto reabre prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo
30/04/2010

No dia 26 de março de 2010 foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto nº 51.362 que reabriu o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

 

Esse programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município de São Paulo, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

 

A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até 17 de dezembro de 2010, sendo que no caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido deverá ser efetuado até 10 de dezembro de 2010.

 

Os benefícios a serem concedidos às empresas que aderirem ao programa poderão ser visualizados na tabela abaixo:

 

FORMA DE PAGAMENTO

DESCONTOS

DÉBITO TRIBUTÁRIO

DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO

PARCELA ÚNICA

Juros de Mora

100%

100%

Multa

75%

---

Honorários Advocatícios

75%

75%

PARCELAMENTO

EM ANDAMENTO

Juros de Mora

100%

100%

Multa

50%

---

Honorários Advocatícios

50%

50%

 

Ficamos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.

  

Atenciosamente,

 

Maria Rita G. Sampaio Lunardelli   

 

Silvia Roberta Chiarelli Felipe

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