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STF reforma entendimento do STJ e afasta contribuição previdenciária sobre o que não configura remuneração
16/03/2010

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal julgou processo que tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale transporte.

 

Ao contrário do posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela incidência da referida contribuição sobre verbas pagas pelo empregador em pecúnia, o STF afastou a tal tributação, especificamente em relação ao pagamento de vale transporte.

 

Para fundamentar a decisão, os Ministros do STF alegaram, em síntese, que não altera a natureza do benefício o respectivo pagamento em dinheiro, não podendo, portanto, ser caracterizado como salário.

 

Não obstante o processo em discussão tratar apenas do benefício de vale transporte, os argumentos utilizados para decisão do caso são plenamente aplicáveis a outros benefícios, como vale refeição, por exemplo.

 

Dessa forma, sugerimos o levantamento dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre tais benefícios nos últimos 05 anos, para que seja analisada a viabilidade de discussão judicial visando a recuperação do montante pago indevidamente, bem como a busca de provimento que afaste tal recolhimento futuramente.

 

Ficamos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.

 

Atenciosamente,

 

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli  

 

Carolina Sayuri Nagai

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